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Eleição de um presidente de junta de freguesia e seu substituto, para a comissão municipal de proteção civil (cmpc), nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea c), do regulamento do serviço municipal de proteção civil do município de Tábua, e do artigo 41.º, alínea i), da lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterado pela lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, para o quadriénio 2025-2029